Nos últimos meses e de maneira ainda mais evidente, na última semana, diversos casos registrados em diferentes regiões do Brasil, despertaram preocupação ao revelar o uso inadequado da inteligência artificial para produzir conteúdos que sexualizavam, classificavam ou expunham colegas de escola, principalmente meninas. O uso indevido de ferramentas baseadas em inteligência artificial para constranger e humilhar pessoas tem se tornado um desafio crescente no ambiente digital. Embora cada episódio apresente características próprias, todos evidenciam um problema comum, tecnologias criadas para facilitar a aprendizagem e a comunicação, também podem ser utilizadas para ampliar práticas de violência psicológica quando associadas à ausência de ética e respeito. O problema, portanto, não está na inteligência artificial, mas na forma como ela é utilizada (UNESCO). Como os envolvidos são menores de idade, a preservação de suas identidades constitui um dever ético e legal, conforme assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL), direcionando a discussão para a prevenção, a educação digital e a construção de relações fundamentadas na dignidade humana. Além disso, práticas dessa natureza caracterizam formas contemporâneas de intimidação sistemática e violência virtual, exigindo respostas educativas e institucionais (BRASIL).

Sob a perspectiva psicológica, compreender os mecanismos envolvidos nesse tipo de comportamento não significa justificar ou minimizar a gravidade dos atos praticados. A adolescência constitui uma etapa marcada por intensas transformações cognitivas, emocionais e sociais (PAPALIA; MARTORELL), período em que o desejo de aceitação pelo grupo, a necessidade de reconhecimento e a influência dos pares podem aumentar a vulnerabilidade a decisões impulsivas. Entretanto, nenhuma dessas características determina que um adolescente pratique violência contra outra pessoa. Quando alguém utiliza a inteligência artificial para expor, ridicularizar ou sexualizar colegas, evidencia dificuldades relacionadas ao desenvolvimento da empatia, ao respeito pelos limites éticos e ao reconhecimento da dignidade do outro (APA). A aprendizagem de comportamentos agressivos também pode ser reforçada por ambientes virtuais que banalizam a humilhação, valorizam a popularidade a qualquer custo e disseminam discursos discriminatórios, especialmente contra meninas (CFP). Sob essa perspectiva, compreender os fatores psicológicos envolvidos, permite desenvolver estratégias de prevenção e educação, mas jamais reduz a responsabilidade dos autores pelos danos causados. Ao contrário, compreender é um caminho para prevenir novas ocorrências e promover uma responsabilização consciente, capaz de favorecer mudanças de comportamento e relações mais respeitosas.

As consequências para as vítimas costumam ser profundas e muitas vezes, silenciosas. A adolescência representa um período decisivo para a construção da identidade, da autoestima e do sentimento de pertencimento (PAPALIA; MARTORELL). Quando ocorre uma exposição pública com conteúdo sexual, sentimentos como vergonha, medo, ansiedade, culpa e isolamento podem surgir de forma intensa, comprometendo o bem-estar emocional, o rendimento escolar e a confiança nas relações interpessoais (OMS; SBP). Em algumas situações, o sofrimento emocional leva ao afastamento do ambiente escolar e favorece o desenvolvimento de sintomas ansiosos ou depressivos. Diante desse cenário, a resposta da sociedade não deve restringir-se à responsabilização dos envolvidos. É indispensável oferecer acolhimento psicológico às vítimas, fortalecer a educação digital e promover o uso ético da inteligência artificial desde os primeiros anos de formação. Nesse contexto, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) amplia a proteção integral prevista na legislação brasileira para os ambientes virtuais, reforçando medidas de prevenção, proteção e responsabilização diante de práticas que violem os direitos e a dignidade de crianças e adolescentes (BRASIL). Mais do que acompanhar os avanços tecnológicos, famílias, escolas, profissionais da saúde e empresas de tecnologia precisam atuar de forma integrada para desenvolver empatia, pensamento crítico e cidadania digital, construindo uma cultura em que a inovação caminhe lado a lado com o respeito à pessoa humana (UNESCO; CFP).

Referências:

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION (APA). Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais: DSM-5-TR. Porto Alegre: Artmed, 2023.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasília: Presidência da República, 2015.

BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Brasília: Presidência da República, 2025.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica. Brasília: CFP, 2023.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Relatório Mundial sobre Saúde Mental: Transformar a Saúde Mental para Todos. Genebra: OMS, 2022.

PAPALIA, DiIANE E.; MARTORELL, GABRIELA. Desenvolvimento Humano. 14. ed. Porto Alegre: AMGH, 2022.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA (SBP). Manual de Orientação: Saúde Digital de Crianças e Adolescentes. Rio de Janeiro: SBP, 2024.

UNESCO. Orientação para o Uso da Inteligência Artificial Generativa na Educação e na Pesquisa. Paris: UNESCO, 2023.