Laços que falta

O abandono afetivo pode ser compreendido como a ausência ou insuficiência de cuidado emocional, atenção e vínculo por parte de figuras parentais ou responsáveis, mesmo quando há presença física. Sob uma perspectiva psicológica, essa experiência interfere diretamente no desenvolvimento emocional, impactando a autoestima, a segurança interna e a forma como o indivíduo constrói suas relações. Não se trata apenas de ausência concreta, mas também de promessas não cumpridas, distanciamento constante e falta de participação em momentos significativos da vida. Estudos apontam que a negligência emocional na infância está associada a maior vulnerabilidade a transtornos como ansiedade e depressão, além de dificuldades na regulação emocional (BOWLBY;TEIXEIRA). A teoria do apego explica que vínculos fragilizados tendem a gerar insegurança e padrões relacionados que podem persistir ao longo da vida.

No Brasil, o entendimento sobre o abandono afetivo evoluiu significativamente e ganhou respaldo legal mais claro com a Lei nº 15.240/2025, vigente. A norma reforça que o dever parental não se limita ao sustento material, incluindo também a presença, o cuidado e o vínculo emocional. Esse posicionamento já vem sendo consolidado por decisões do Superior Tribunal de Justiça e encontra fundamentos nos princípios da Constituição Federal de 1988 e nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação atual admite a responsabilização civil em casos de omissão afetiva, inclusive quando há pagamento de pensão, mas ausência de convivência. Também estabelece que o reconhecimento judicial pode ocorrer por iniciativa do próprio filho ao atingir a maioria ou por seus representantes legais, consolidando o entendimento de que o cuidado é um dever jurídico, e não apenas uma escolha.

Na prática clínica, é frequente observar que pessoas que vivenciaram o abandono afetivo apresentam dificuldades em estabelecer vínculos de seguros, medo de exclusão e em alguns casos, uma necessidade constante de validação. Muitas carregam a sensação de não serem suficientes, como se precisassem atender às expectativas irreais para evitar novas perdas. Esses padrões geralmente têm origem em experiências repetidas de ausência ou frustração na infância. Abordagens psicoterapêuticas baseadas em evidências, como a terapia cognitivo-comportamental e orientações focadas no apego, apresentam resultados positivos na orientação dessas vivências (SILVA;SOUZA). Além da compensação financeira, o reconhecimento jurídico do abandono pode ter um papel importante na elaboração emocional, ao validar a dor viva e contribuir para a assistência da dignidade e da identidade emocional.

Óculos:

BOWLBY, JOHN. Apego e perda: apego. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

BRASIL. Lei nº 15.240, de 2025. Dispõe sobre o reconhecimento do abandono afetivo como ato ilícito civil e suas consequências jurídicas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 de abril de 2026.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

SILVA, R.; SOUZA, M. Intervenções psicológicas no trauma relacional. Revista Brasileira de Terapias Cognitivas, 2023.

TEIXEIRA, ANA CAROLINA. Negligência emocional na infância e impactos na vida adulta. Revista Psicologia Contemporânea, 2021.