Laços que fazem falta
O abandono afetivo pode ser compreendido como a ausência ou insuficiência de cuidado emocional, atenção e vínculo por parte de figuras parentais ou responsáveis, mesmo quando há presença física. Sob a perspectiva psicológica, essa experiência interfere diretamente no desenvolvimento emocional, impactando a autoestima, a segurança interna e a forma como o indivíduo constrói suas relações. Não se trata apenas de ausência concreta, mas também de promessas não cumpridas, distanciamento constante e falta de participação em momentos significativos da vida. Estudos apontam que a negligência emocional na infância está associada a maior vulnerabilidade a transtornos como ansiedade e depressão, além de dificuldades na regulação emocional (BOWLBY;TEIXEIRA). A teoria do apego explica que vínculos fragilizados tendem a gerar insegurança e padrões relacionais que podem persistir ao longo da vida.
No Brasil, o entendimento sobre o abandono afetivo evoluiu significativamente e ganhou respaldo legal mais claro com a Lei nº 15.240/2025, vigente. A norma reforça que o dever parental não se limita ao sustento material, incluindo também a presença, o cuidado e o vínculo emocional. Esse posicionamento já vinha sendo consolidado por decisões do Superior Tribunal de Justiça e encontra fundamento nos princípios da Constituição Federal de 1988 e nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação atual admite a responsabilização civil em casos de omissão afetiva, inclusive quando há pagamento de pensão, mas ausência de convivência. Também estabelece que o reconhecimento judicial pode ocorrer por iniciativa do próprio filho ao atingir a maioridade ou por seus representantes legais, consolidando o entendimento de que o cuidado é um dever jurídico, e não apenas uma escolha.
Na prática clínica, é frequente observar que pessoas que vivenciaram abandono afetivo apresentam dificuldades em estabelecer vínculos seguros, medo de rejeição e em alguns casos, uma necessidade constante de validação. Muitas carregam a sensação de não serem suficientes, como se precisassem corresponder a expectativas irreais para evitar novas perdas. Esses padrões geralmente têm origem em experiências repetidas de ausência ou frustração na infância. Abordagens psicoterapêuticas baseadas em evidências, como a terapia cognitivo-comportamental e intervenções focadas no apego, têm mostrado resultados positivos na reconstrução dessas vivências (SILVA;SOUZA). Além da compensação financeira, o reconhecimento jurídico do abandono pode ter um papel importante na elaboração emocional, ao validar a dor vivida e contribuir para a reconstrução da dignidade e da identidade emocional.
Referências:
BOWLBY, JOHN. Apego e perda: apego. São Paulo: Martins Fontes, 1988.
BRASIL. Lei nº 15.240, de 2025. Dispõe sobre o reconhecimento do abandono afetivo como ato ilícito civil e suas consequências jurídicas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 abril de 2026.
DIAS, MARIA BERENICE. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
SILVA, R.; SOUZA, M. Intervenções psicológicas no trauma relacional. Revista Brasileira de Terapias Cognitivas, 2023.
TEIXEIRA, ANA CAROLINA. Negligência emocional na infância e impactos na vida adulta. Revista Psicologia Contemporânea, 2021.