Categoria: importunação

  • Importunação Sexual

    Importunação Sexual

            A Lei nº 13.718/18 tipifica o crime de importunação sexual, que consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constitui…