Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU), instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). O documento define os direitos básicos do ser humano, onde trouxe à tona a garantia de um “ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações”, sendo um marco na história dos Direitos Humanos, como uma norma comum a todas as nações em proteção universal dos direitos e liberdades individuais e coletivas.
Os direitos humanos são aqueles pertencentes a qualquer cidadão, independentemente de gênero, renda, raça, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, idade, origem geográfica, escolaridade, deficiência, entre outros fatores pertinentes à pluralidade cultural, econômica e ou social. Sendo assegurado no Brasil pela Constituição Federal de 1988.
Todas as pessoas possuem o direito de desfrutar os bens sociais como morar, estudar, crescer, trabalhar, decidir, a ter saúde física e mental, além de escolher os governantes, ter informações sobre políticas e ações que possam influenciar suas vidas.
O primeiro princípio fundamental que norteia o Código de Ética Profissional do Psicólogo diz que “o psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos”, além das suas normas e resoluções.
Diante disso, a Psicologia enquanto ciência e profissão tem o preceito de proteger a integridade psíquica e emocional das pessoas, zelando pelo respeito à subjetividade e singularidade das pessoas, garantido, promovendo e defendendo os Direitos Humanos.
Além dos profissionais da Psicologia, todos os outros como do Direito, da Área da Saúde, Assistência Social, Educadores, dentre tantos outros, bem como cidadãos, têm o compromisso de denunciar os casos que violam os direitos humanos, para que sejam apurados e julgados pelos órgãos competentes do judiciário.
Isto posto, psicólogas e psicólogos não podem concordar com nenhuma forma de preconceito e discriminação que firam os direitos e garantias individuais e coletivos das pessoas.
Referências:
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional dos Psicólogos, Resolução n.º 10/05, 2005.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org Acesso em: 17 de dez 2022.