LGBTQIA+fobia

 

 

 

Em 1952, o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), em suas primeiras edições, integrou o termo “homossexualismo”, onde considerava o homossexual como um sujeito portador de alguma enfermidade de ordem mental, dando uma natureza patológica para “os portadores dessa enfermidade”. O termo homossexualismo passou a ser usado de forma pejorativa e preconceituosa, marginalizando os homossexuais.

Somente em 1973 que o “homossexualismo” foi retirado do DSM e mais recentemente foi retirado também a transexualidade enquanto uma patologia. Só em 17 de maio de 1990 que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), essa data tornou-se o Dia Internacional contra a LGBTQIA+fobia.

A Resolução nº 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), veta que os profissionais da Psicologia exerçam qualquer atividade que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas. Proíbe ainda que adotem ação coercitiva que busque orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. A norma impede a prática de terapias na linha da “cura gay”.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo, reconhecendo a ausência de legislação específica. A partir dessa decisão é possível fazer o registro de uma ocorrência que seja não só um crime de discriminação, mas um crime de LGBTfobia especificamente. O termo LGBTfobia tende a não ser tão utilizado ou conhecido, já que normalmente usa-se outro como sinônimo para nomear o ódio à população LGBTQIA+ como homofobia.

A sigla LGBTPQIA+ corresponde a: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgênero, Pansexuais, Queer, Intersexual, Assexual, “+” significa que existem pessoas dessa comunidade que não se identificam com os grupos acima citados.

Apesar de várias conquistas, o público LGBTQIA+ continua a sofrer várias formas de violência, principalmente no Brasil, além de sofrer com estigma e aceitação social, muitas vezes no âmbito familiar, causando prejuízos emocionais como a baixa autoestima, depressão, ansiedade, ideação suicida, dentre outros.

Diante do exposto, quando existir a busca por psicoterapia, o papel do psicólogo é de acolher o sujeito em suas demandas, onde serão compartilhadas as angústias, ansiedades, medos e inseguranças, proporcionando assim, o autoconhecimento e fortalecimento, favorecendo um ambiente onde as pessoas se posicionem não mais serem aceitas, mas sim respeitadas.

 

Referências:

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. https://site.cfp.org.br/comissao-de-direitos-humanos-na-luta-contra-a-lgbtfobia

https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/721650294/stf-enquadra-homofobia-e-transfobia-como-crimes-de-racismo-ao-reconhecer-omissao-legislativa