A Lei nº 13.718/18 tipifica o crime de importunação sexual, que consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave. Antes da citada lei, era considerada contravenção penal, onde o indivíduo apenas assinava um boletim pela ocorrência e pagava uma multa.
As mulheres continuam sendo vítimas de diversas formas de violência, muitas delas historicamente e culturalmente, tidas como situações “normais” ou “naturais”, mas estas situações fogem da normalidade. O crime de importunação sexual pode ocorrer em lugares públicos ou privados, festas, no carnaval, transporte público e outros locais.
Alguns exemplos deste crime são: contatos e toques corporais não consentidos e invasivos como passar a mão, roubar beijos, puxar braço e cabelo, agarrar, esbarrar de forma proposital, dentre outros.
A importunação sexual se difere do estupro, pois no estupro existe violência ou grave ameaça ao ofendido. O crime de importunação se difere também do assédio sexual, porque no assédio sexual há subordinação ou superioridade hierárquica inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
As mulheres que são vítimas de importunação sexual sofrem não só quando o crime foi praticado, mas podem desenvolver sequelas emocionais graves, como ansiedade, pânico, fobias, depressão, dentre outras. Muitas não tiveram a oportunidade de se defender da invasão ao seu corpo, sentindo-se indignadas, revoltadas, traumatizadas e por vezes com vergonha de terem sofrido tal violência.
Atualmente, as câmeras de segurança que estão nas ruas, empresas, lojas, casas, condomínios e prédios, nos mais diversos locais, têm registrado flagrantes desse crime, ficando mais fácil sua comprovação.
Se você foi vítima desse crime, procure ajuda e DENUNCIE!
Procure na sua cidade as Delegacias Especializadas em Crimes Contra Mulheres, ligue 180 ou 190.
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm
Organização Mundial da Saúde. OMS aborda consequências da violência sexual para saúde das mulheres. Disponível em:<https://nacoesunidas.org/oms-aborda-consequencias-da-violencia-sexual-para-saude-das-mulheres/>.